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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4546 de 18 de abril de 2005

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Art. 4º

Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, símbolo PR e 02 (dois) cargos de provimento em comissão de Diretor, símbolo VP1.