Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4546 de 18 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A AGÊNCIA FAES tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I
Unidade Colegiada
a
Conselho Superior;
II
Direção Superior
a
Diretoria-Geral;
III
Unidades Administrativas
a
Diretoria de Administração e Finanças;
b
Diretoria de Programas e Projetos.
§ 1º
As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, bem como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.
§ 2º
Para a consecução das finalidades do disposto no § 1º deste artigo, poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos da estrutura do Poder Executivo.
§ 3º
Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo.