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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4546 de 18 de abril de 2005

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Art. 3º

– A AGÊNCIA FAES tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I

Unidade Colegiada

a

Conselho Superior;

II

Direção Superior

a

Diretoria-Geral;

III

Unidades Administrativas

a

Diretoria de Administração e Finanças;

b

Diretoria de Programas e Projetos.

§ 1º

As competências e a descrição das unidades previstas neste artigo, bem como a denominação, descrição e competências das unidades de estrutura complementar serão estabelecidas em ato do Poder Executivo.

§ 2º

Para a consecução das finalidades do disposto no § 1º deste artigo, poderão ocorrer fusões, alterações de denominação, transferências e desmembramentos da estrutura do Poder Executivo.

§ 3º

Os cargos correspondentes às unidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo são de livre nomeação e exoneração da Chefia do Poder Executivo.