Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4492 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a anterioridade constitucional de 90 (noventa) dias e revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 11 e respectivo parágrafo único da Lei 3.310, de 30 de novembro de 1999.