Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4492 de 05 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, respeitada a anterioridade constitucional de 90 (noventa) dias e revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 11 e respectivo parágrafo único da Lei 3.310, de 30 de novembro de 1999.