Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4487 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que for publicada, revogadas as disposições em contrário.