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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4483 de 28 de dezembro de 2004


Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 11 e respectivo parágrafo único da Lei nº 3.309 de 30 de novembro de 1999.