Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4482 de 29 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam os contribuintes do Imposto sobre as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS obrigados a requerer à Secretaria de Estado da Receita o reconhecimento do direito à manutenção do crédito do imposto relativo a operações anteriores às de exportação, de que trata o § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.