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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4480 de 30 de dezembro de 2004

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Art. 6º

O Anexo 1 da Lei estadual nº 3.834, de 13 de maio de 2002, publicado com incorreção no original, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO ÚNICO a esta Lei, produzindo efeitos, para todos os fins, a contar de 16 de maio de 2002.