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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4477 de 29 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica alterado o "caput" do artigo 14, da Lei nº 3.893, de 19 de julho de 2002, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Ao Técnico Judiciário III e ao Escrivão será atribuída gratificação de titularidade no valor correspondente ao percentual de 52% (cinqüenta e dois por cento) sobre a remuneração do índice do respectivo cargo, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho das funções de direção da serventia e a ser integrada aos proventos da aposentadoria após 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, revogada a gratificação instituída pela Lei nº 2.400, de 17 de maio de 1995."