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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4477 de 29 de dezembro de 2004

Projeto de Lei nº1469/2004Mensagem nº03/2004 AutoriaPODER JUDICIÁRIO Data de publicação 12/29/2004Data Publ. partes vetadas

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.


Art. 1º

Fica alterado o "caput" do artigo 14, da Lei nº 3.893, de 19 de julho de 2002, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Ao Técnico Judiciário III e ao Escrivão será atribuída gratificação de titularidade no valor correspondente ao percentual de 52% (cinqüenta e dois por cento) sobre a remuneração do índice do respectivo cargo, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho das funções de direção da serventia e a ser integrada aos proventos da aposentadoria após 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, revogada a gratificação instituída pela Lei nº 2.400, de 17 de maio de 1995."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:


DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente

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