Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4477 de 29 de dezembro de 2004
Projeto de Lei nº1469/2004Mensagem nº03/2004 AutoriaPODER JUDICIÁRIO Data de publicação 12/29/2004Data Publ. partes vetadas
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 2004.
Fica alterado o "caput" do artigo 14, da Lei nº 3.893, de 19 de julho de 2002, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 14 - Ao Técnico Judiciário III e ao Escrivão será atribuída gratificação de titularidade no valor correspondente ao percentual de 52% (cinqüenta e dois por cento) sobre a remuneração do índice do respectivo cargo, a que fará jus enquanto permanecer no efetivo desempenho das funções de direção da serventia e a ser integrada aos proventos da aposentadoria após 05 (cinco) anos de exercício ininterrupto, revogada a gratificação instituída pela Lei nº 2.400, de 17 de maio de 1995."
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário:
DEPUTADO JORGE PICCIANI Presidente