JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4433 de 29 de outubro de 2004

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A APLICAÇÃO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 10.477, DE 27 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.


Art. 1º

Aplica-se aos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro o disposto no art. 2º, "caput", e § 1º, da Lei federal nº 10.477, de 27 de junho de 2002.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4433 de 29 de outubro de 2004