Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4433 de 29 de outubro de 2004
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DETERMINA A APLICAÇÃO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DE DISPOSITIVOS DA LEI FEDERAL Nº 10.477, DE 27 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2004.