Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4386 de 15 de setembro de 2004
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ O NOME DO SANITARISTA E POLÍTICO SÉRGIO AROUCA A UMA UNIDADE DE SAÚDE OU DE PESQUISA DO ESTADO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.
O Poder Executivo dará o nome de Sérgio Arouca (Sanitarista e Político – 1941/2003) a uma unidade de saúde ou de pesquisa do Estado.
Em caso de inexistência de unidade de saúde ou de pesquisa do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades de saúde ou de pesquisa do Estado, desde que não conflite com a denominação atual da unidade.
ROSINHA GAROTINHO Governadora