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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4386 de 15 de setembro de 2004

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DÁ O NOME DO SANITARISTA E POLÍTICO SÉRGIO AROUCA A UMA UNIDADE DE SAÚDE OU DE PESQUISA DO ESTADO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.


Art. 1º

O Poder Executivo dará o nome de Sérgio Arouca (Sanitarista e Político – 1941/2003) a uma unidade de saúde ou de pesquisa do Estado.

Art. 2º

Em caso de inexistência de unidade de saúde ou de pesquisa do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades de saúde ou de pesquisa do Estado, desde que não conflite com a denominação atual da unidade.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4386 de 15 de setembro de 2004