Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2005, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2005.
No Projeto de Lei do Orçamento Anual para 2005, as receitas e despesas serão orçadas a preços correntes de 2005.