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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004

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Art. 7º

O Poder Executivo disponibilizará ao Ministério Público e aos demais Poderes, inclusive ao Tribunal de Contas, as estimativas de receitas para o exercício de 2005, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.