Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo disponibilizará ao Ministério Público e aos demais Poderes, inclusive ao Tribunal de Contas, as estimativas de receitas para o exercício de 2005, nos termos do disposto no § 3º do art. 12 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.