Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 45
Sem prejuízo das competências constitucionais e legais dos Outros Poderes e dos órgãos da Administração Pública Estadual, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas às orientações normativas que vierem a ser adotadas pelo Poder Executivo.