Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004

Acessar conteúdo completo

Art. 44

Os recursos correspondentes às Dotações Orçamentárias, compreendidos os Créditos Suplementares e Especiais, destinados à Defensoria Pública Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com o artigo nº 212 da Constituição Estadual.