Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os recursos correspondentes às Dotações Orçamentárias, compreendidos os Créditos Suplementares e Especiais, destinados à Defensoria Pública Geral do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, em conformidade com o artigo nº 212 da Constituição Estadual.