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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004

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Art. 34

– As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais que vierem a ser autorizados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos: grupo e categoria econômica da despesa, fonte de recursos, modalidade de aplicação e elemento de despesa.