Artigo 32 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.
– A execução orçamentária e financeira da despesa poderá se dar de forma descentralizada.