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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004

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Art. 3º

Integram ainda esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 1º, 2° e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

Parágrafo único

– A elaboração do Projeto de Lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2005 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.