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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4378 de 19 de julho de 2004

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Art. 2º

As prioridades e as metas para o exercício financeiro de 2005 estão especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra a presente Lei, em conformidade com as diretrizes gerais estabelecidas na Lei Estadual nº 4258 que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rio de Janeiro para o quadriênio 2004-2007.