Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4331 de 28 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei ficam obrigados a instalarem detector de metais nas portas de acesso.
Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei ficam obrigados a instalarem detector de metais nas portas de acesso.