Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4328 de 18 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O trânsito urbano dos Municípios que compõem o Estado fica subordinados à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como às Resoluções do CONTRAN.