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Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4323 de 13 de maio de 2004

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Art. 5º

São modalidades de inserção laboral da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais:

I

Mediante a contratação das Cooperativas Sociais de que trata a Lei Federal nº 9.867 de 10 de novembro de 1999;

II

Mediante Colocação Competitiva: processo de contratação regular, nos termos da Legislação Trabalhista e Previdenciária que independe da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.

III

Mediante Colocação Seletiva: Processo de contratação regular, nos termos da Legislação Trabalhista e Previdenciária que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para a sua concretização.

IV

Mediante Contratação para Prestação de Serviços, por entidade pública ou privada, da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais.

V

Mediante a Comercialização de bens e serviços decorrentes de Associações e outras entidades ligadas aos Serviços de Saúde Mental.