Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4323 de 13 de maio de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São modalidades de inserção laboral da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais:
I
Mediante a contratação das Cooperativas Sociais de que trata a Lei Federal nº 9.867 de 10 de novembro de 1999;
II
Mediante Colocação Competitiva: processo de contratação regular, nos termos da Legislação Trabalhista e Previdenciária que independe da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais.
III
Mediante Colocação Seletiva: Processo de contratação regular, nos termos da Legislação Trabalhista e Previdenciária que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para a sua concretização.
IV
Mediante Contratação para Prestação de Serviços, por entidade pública ou privada, da Pessoa Portadora de Transtornos Mentais.
V
Mediante a Comercialização de bens e serviços decorrentes de Associações e outras entidades ligadas aos Serviços de Saúde Mental.