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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4263 de 30 de dezembro de 2003


Art. 1º

Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência.