Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4262 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo deverá incluir na proposta orçamentária anual a dotação correspondente à estimativa do montante total da subvenção econômica a ser concedida à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.