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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4262 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 3º

O Poder Executivo deverá incluir na proposta orçamentária anual a dotação correspondente à estimativa do montante total da subvenção econômica a ser concedida à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.