Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4262 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção econômica à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
– A subvenção consistirá na manutenção material e financeira da Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro, nos termos do projeto específico a ser aprovado, anualmente, pelo Poder Executivo.