Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4262 de 29 de dezembro de 2003


Art. 3º

O Poder Executivo deverá incluir na proposta orçamentária anual a dotação correspondente à estimativa do montante total da subvenção econômica a ser concedida à Orquestra Filarmônica do Rio de Janeiro.