Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4260 de 29 de dezembro de 2003
Art. 2º
A permissão de que trata o artigo anterior será sempre concedida a título precário e desde que não interfira no funcionamento normal e regular da unidade escolar.
A permissão de que trata o artigo anterior será sempre concedida a título precário e desde que não interfira no funcionamento normal e regular da unidade escolar.