Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO, até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida estimada para o exercício de 2004, observadas as determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 e da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, remetendo mensalmente à Assembléia Legislativa relatórios da situação das operações contratadas.