Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência integral ou parcial de dotações, inclusive de unidades orçamentárias distintas, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% (vinte e cinco) do total da despesa fixada nesta Lei.