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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 30.911.922.520,00 (trinta bilhões, novecentos e onze milhões, novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte reais), discriminada nos Anexos II, III e IV por Categoria Econômica, por Função de Governo e por Órgão, estando especificada nos incisos a despesa de cada Orçamento e a relativa ao refinanciamento da dívida pública, em observância ao disposto no Art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

I

R$ 21.982.067.271,00 (vinte e um bilhões, novecentos e oitenta e dois milhões, sessenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais) do Orçamento Fiscal, excluídas as despesas de que trata o inciso III deste artigo;

II

R$ 7.660.040.649,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta milhões, quarenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais) do Orçamento da Seguridade Social; e

III

R$ 1.269.814.600,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e quatorze mil e seiscentos reais), correspondentes ao refinanciamento da dívida pública estadual, constante do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único

- Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 3.804.267.452,00 (três bilhões, oitocentos e quatro milhões, duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção III DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS