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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 3º

A receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, de acordo com o desdobramento constante do Anexo I será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma do Art. 6º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Seção II DA DESPESA PÚBLICA