Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Fica proibido o Poder Executivo remanejar ou transferir, integral ou parcialmente, dotações com finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias dos valores que atinjam o valor de R$ 67.923.923,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e três reais) referentes as emendas individuais dos Parlamentares que forem remanejadas da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.