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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 30.911.922.520,00 (trinta bilhões, novecentos e onze milhões, novecentos e vinte e dois mil, quinhentos e vinte reais), estando especificada nos incisos para cada um dos Orçamentos:

I

R$ 27.056.149.323,00 (vinte e sete bilhões, cinqüenta e seis milhões, cento e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e três reais) do Orçamento Fiscal; e

II

R$ 3.855.773.197,00 (três bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e setenta e três mil, cento e noventa e sete reais) do Orçamento da Seguridade Social.