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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 19

– Com vistas à preservação do equilíbrio da execução orçamentária, fica autorizado o parcelamento do empenho no sistema de quotas mensais de pessoal e encargos, manutenção operacional, atividades finalísticas, assim como para projetos estabelecidos no processo de execução orçamentária.