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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 12

– Integram esta Lei os demonstrativos anexos nos termos do Art. 21 da Lei Estadual nº 4.130, de 17 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2004.