Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.118.778.146,00 (um bilhão, cento e dezoito milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais) destacados dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.