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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4259 de 29 de dezembro de 2003


Art. 10

– A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 1.118.778.146,00 (um bilhão, cento e dezoito milhões, setecentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais) destacados dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.