Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4258 de 29 de dezembro de 2003
Art. 3º
Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com o Plano Plurianual.
Os Projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento serão elaborados, a cada ano, de forma compatível com o Plano Plurianual.