Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4257 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido de 4.000 (quatro mil) vagas de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-O), na graduação de Soldado PM.