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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4257 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 1º

O efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido de 4.000 (quatro mil) vagas de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-O), na graduação de Soldado PM.