Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4257 de 30 de dezembro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPMP-O), NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO PM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
O efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido de 4.000 (quatro mil) vagas de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-O), na graduação de Soldado PM.
ROSINHA GAROTINHO Governadora