Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4257 de 30 de dezembro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES (QPMP-O), NA GRADUAÇÃO DE SOLDADO PM.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2003.
Art. 1º
O efetivo da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro fica acrescido de 4.000 (quatro mil) vagas de Praças Policiais Militares Combatentes (QPMP-O), na graduação de Soldado PM.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora