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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4255 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 3º

Fica autorizado o Poder Executivo a alterar a alíquota do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre operação interna, interestadual e importação de tubos e suas partes e acessórios e equipamentos destinados à construção e manutenção de oleoduto, terrestre para transporte de petróleo no território do Estado do Rio de Janeiro para até 100% (cem por cento).