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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4251 de 30 de dezembro de 2003

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Art. 3º

Por ocasião da venda de bicicletas em lojas, os estabelecimentos ficam obrigados a anotar na correspondente Nota Fiscal e/ou Cupom Fiscal o número V E T A D O do veículo comercializado.