Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4251 de 30 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da marcação da numeração das bicicletas V E T A D O.
Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da marcação da numeração das bicicletas V E T A D O.