Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4226 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica considerada de Utilidade Pública o "Serviço de Assistência Social Carlos de Carvalho", com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 25, Vigário Geral, Rio de Janeiro – RJ.