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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4226 de 26 de novembro de 2003

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARLOS DE CARVALHO".

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.


Art. 1º

– Fica considerada de Utilidade Pública o "Serviço de Assistência Social Carlos de Carvalho", com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 25, Vigário Geral, Rio de Janeiro – RJ.

Art. 2º

– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4226 de 26 de novembro de 2003