Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4226 de 26 de novembro de 2003
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CARLOS DE CARVALHO".
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2003.
– Fica considerada de Utilidade Pública o "Serviço de Assistência Social Carlos de Carvalho", com sede na Rua Alvarenga Peixoto, 25, Vigário Geral, Rio de Janeiro – RJ.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora