Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4191 de 01 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
São Instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
I
o planejamento regional integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos;
II
os programas de incentivo à adoção de sistemas de gestão ambiental pelas empresas;
III
a certificação ambiental de produtos e serviços;
IV
as auditorias ambientais;
V
os termos de compromisso e ajustamento de conduta;
VI
as ações voltadas à educação ambiental que estimulem práticas de reutilização, reciclagem e reaproveitamento;
VII
o sistema de informações sobre os resíduos sólidos no Estado, os programas, as metas e os relatórios ambientais para divulgação pública;
VIII
a inserção de um percentual de consumo de produtos constituídos total ou parcialmente de material reciclado por órgãos e agentes públicos; e
IX
inserção de programas de reaproveitamento, reutilização e reciclagem em órgãos e agentes públicos. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO