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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4191 de 01 de outubro de 2003

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Art. 15

São Instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:

I

o planejamento regional integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos;

II

os programas de incentivo à adoção de sistemas de gestão ambiental pelas empresas;

III

a certificação ambiental de produtos e serviços;

IV

as auditorias ambientais;

V

os termos de compromisso e ajustamento de conduta;

VI

as ações voltadas à educação ambiental que estimulem práticas de reutilização, reciclagem e reaproveitamento;

VII

o sistema de informações sobre os resíduos sólidos no Estado, os programas, as metas e os relatórios ambientais para divulgação pública;

VIII

a inserção de um percentual de consumo de produtos constituídos total ou parcialmente de material reciclado por órgãos e agentes públicos; e

IX

inserção de programas de reaproveitamento, reutilização e reciclagem em órgãos e agentes públicos. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO