Artigo 15, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4191 de 01 de outubro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 15
São Instrumentos da Política Estadual de Resíduos Sólidos:
I
o planejamento regional integrado do gerenciamento dos resíduos sólidos;
II
os programas de incentivo à adoção de sistemas de gestão ambiental pelas empresas;
III
a certificação ambiental de produtos e serviços;
IV
as auditorias ambientais;
V
os termos de compromisso e ajustamento de conduta;
VI
as ações voltadas à educação ambiental que estimulem práticas de reutilização, reciclagem e reaproveitamento;
VII
o sistema de informações sobre os resíduos sólidos no Estado, os programas, as metas e os relatórios ambientais para divulgação pública;
VIII
a inserção de um percentual de consumo de produtos constituídos total ou parcialmente de material reciclado por órgãos e agentes públicos; e
IX
inserção de programas de reaproveitamento, reutilização e reciclagem em órgãos e agentes públicos. LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO