Artigo 12, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4177 de 30 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Não poderá usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos nesta Lei, o contribuinte que:
I
esteja enquadrado no Regime Simplificado do ICMS, nos termos da legislação específica vigente;
II
não possua autorização para uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, concedida pela repartição fiscal competente, desde que não seja agroindústria artesanal.